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Licença Pública de Marca


Justificativa

No ano de 2005, o governo federal licenciou o seu primeiro software livre, seguindo as prerrogativas legais do país: a Lei do Direto Autoral, a Lei do Software e a Resolução Nº58 do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Neste ano, a solução de inventário de hardware e software CACIC, desenvolvida pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) foi lançada no 6º Fórum Internacional de Software Livre, na cidade de Porto Alegre, sob a segunda versão da licença GPL em português.

O fato do software ser disponibilizado em um ambiente público de colaboração, possibilitou a intensificação do uso da ferramenta. Entretanto, a rapidez com que a solução foi adotada em todos os setores da economia, cercada pela sua rápida distribuição, fez com que em menos de um ano fosse criada uma rede de prestadores de serviço, abrangendo todos os estados brasileiros. Aos poucos a sociedade começou a assumir um papel dinâmico no processo de desenvolvimento do software, não apenas atuando em sua utilização, mas colhendo frutos da colaboração.

Em função da legislação corrente, sabe-se que o software desenvolvido por instituições de direito público é por natureza um bem público. A união da premissa de que o software é um bem público com a percepção de que a disponibilização (amparada pela Lei) de um software pelo setor público extrapola o universo do código livre, se estabeleceu a primeira base para o conceito de software público, cujo mote principal é a manifestação do interesse público por determinada solução.

O Brasil, nos últimos cinco anos, tem desenvolvido o conceito do Software Público – SPB e, com a implementação do arcabouço jurídico produzido para este modelo, que garante a proteção legal dos autores sobre o código produzido, estimulou a necessidade de proteger também os agentes envolvidos no que se refere ao processo de uso, distribuição e comercialização da marca associada a este produto. Atualmente existe uma lacuna, que se ressente a comunidade pois, se proteje os fontes mas não o nome e a marca associada ao código, e deixa a descoberto os doadores e a sociedade, que são seus receptores.

Esta primeira versão da Licença Pública de Marca - LPM se baseia nos modelos desenvolvidos nas várias versões da Licença Pública Geral - GPL e na Creative Commons, em especial a Marca de Domínio Público.


Definição

A propriedade é um direito inalienável decorrente do trabalho podendo se renunciar a ele, quando seu detentor se incorpora a uma comunidade civil [Locke]. A marca é um símbolo intangível utilizado em todos os setores da economia e a Licença Pública de Marca - LPM, objetiva garantir que qualquer pessoa e/ou empresa use este símbolo sem depender diretamente de autorização do dono do produto e da marca associada a ela, de forma livre a aberta.

A LPM se baseia no conceito da propriedade comum (Commons), isto é, uma propriedade que contém elementos simultâneos do modelo público e privado. É baseada no direito romano “Res Communes” e protegida tanto pela sociedade como pelo Estado.

A presente licença atende à legislação brasileira de marcas e patentes e tem seu escopo e adesão definidos de acordo com as intenções do detentor de propriedade intelectual da marca, nos termos da legislação pertinente a Marcas e Patentes.

- A LPM tem um caráter coletivo, uma vez que se transfere, por doação, para a propriedade comum para OS QUE ACEITAM PARTICIPAR COLABORATIVAMENTE DO PROCESSO ORIGINÁRIO DE MANUTENÇÃO E EVOLUÇÃO DO PRODUTO, CONFORME AS REGRAS ESTABELECIDAS PELO DOADOR, os direitos PATRIMONIAIS sobre a mesma, e de um caráter de certificação, pois atribui ao doador o direito inalienável da propriedade intelectual da marca, à propriedade comum o direito patrimonial sobre a mesma e a coletividade um conjunto de garantias mínimas de preservação dos direitos e qualidades do produto.


- A LPM garante a estrutura original da marca e reconhece a autoria da mesma.

Do Uso Geral

Você pode : copiar, distribuir, compartilhar e transmitir esta marca, em qualquer dispositivo físico ou virtual, mesmo com propósitos comerciais, sem necessidade de solicitar autorização desde que mantenha inalterada a marca e respeite sua definição e proporcionalidade.

- Simbologia : A marca poderá ser utilizada livremente, em qualquer peça
publicitária ou comercial, desde que acompanhada pela letra "R" invertida em um círculo contornando toda letra, NOS LIMITES ESTABELECIDOS PELAS DEMAIS CLÁUSULAS DESTA LICENÇA;

Sob as seguintes condições :

- Atribuição : Você deve atribuir a marca ao autor e/ou proprietário legal dela, AO DISTRIBUIR VERSÕES DO PRODUTO, DESIGNADO COMO TAL PELO DETENTOR LEGAL DA MARCA. o USO DA MARCA É VEDADO EM VERSÕES PRODUZIDAS COMO OBRA DERIVADA DO RESPECTIVO PRODUTO AS QUAIS NÃO TENHAM SIDO ACEITAS, PELOS MANTENEDORES DO REPOSITÓRIO ORIGINÁRIO, COMO CONTRIBUIÇÃO OFICIAL AO MESMO. o USO DA MARCA É TAMBÉM VEDADO EM QUALQUER OUTRO PRODUTO DE FUNCIONALIDADE SEMELHANTE;

- limitação : De nenhuma forma você pode sugerir que o autor e/ou
proprietário legal DA MARCA endosse o uso de qualquer produto OU SERVIÇO
associado à marca, EXCETO AQUELES CREDENCIADOS PELOS MANTENEDORES DO
REPOSITÓRIO ORIGINÁRIO DO RESPECTIVO PRODUTO CONFORME PROCEDIMENTO
ESTABELECIDO PELO DETENTOR LEGAL DA MARCA;

- Derivação : Você não pode alterar, transformar ou construir sobre este marca;

- Renúncia : O autor e/ou proprietário legal da marca renuncia a qualquer
remuneração a todas as formas de uso desta marca, da maneira mais ampla
permitida pela aplicação da lei, EXCETO POSSIVELMENTE PARA HOMOLOGAÇÃO
OU AVALIAÇÃO, COM FINS DE INCORPORAÇÃO DE NOVOS PARTICIPANTES OU DE NOVAS CONTRIBUIÇÕES AO REPOSITÓRIO ORIGINÁRIO, OU COM FINS DE CREDENCIAMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS ASSOCIADOS AO RESPECTIVO PRODUTO.


Do formato

Com base nas liberdades definidas no Uso Geral qualquer aplicação da marca deverá seguir as seguintes regras técnicas:
- A imagem representativa desta marca deve ser distribuida em qualquer formato de padrão aberto, como por exemplo o .PNG (Portable Network Graphics);

- A letra "R" invertida, na fonte Verdana, deverá ser colocada sempre à direita da marca pública, acima ou abaixo dela;
- A proporção deverá ser de 20 para um, ou seja, a letra "R" será 20 vezes menor que o tamanho geral da marca.

Considerações complementares

- Outros países podem usufruir dos mesmo benefícios em decorrência dos acordos internacionais regulados pela OMPI;

- Caso a comunidade sinta-se ofendida pelo uso indefinido da marca poderá ser aplica as sanções previstas na Lei de Marcas e Patentes.

/***/


O texto abaixo deve ser publicado em conjunto com o produto associado ao nome e a marca, devendo sempre ser explicitado nas relações contratuais :


Licença Pública de Marca 1.0,   <ano>,  <nome do proprietário legal>
<uma linha para descrever o nome da marca e o que ela representa>
Esta licença permite que você copie, distribua, compartilhe e transmita 
em qualquer dispositivo físico ou virtual, mas não pode alterar, 
transformar ou construir sobre este marca.

Esta marca é distribuída de forma livre mas, de nenhuma forma o autor 
ou o proprietário legal dela endossa o produto associado a esta marca. 
A íntegra desta licença está publicada no Portal do Sofware Público 
em <www.softwarepublico.gov.br/lpm>.

/***/

Participe do Fórum de Discussão da Licença Pública de Marca-LPM

http://www.softwarepublico.gov.br/4ctecbr/forums/forum-view?forum_id=27150850 


Colaboradores:

Corinto Meffe

Daniel deOliveira

Marcos Vinícious Brandão Soares

Pedro Antonio Dourado de Rezende

Referências:

- www.softwarepublico.gov.br/propriedade-comum

- www.clad.org/documentos/otros-documentos/documentos-xii-conferencia-iberoamericana-de-ministros-2010/modelo-ibero-americano-de-software-publico-para-o-governo-eletronico

- http://www.creativecommons.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=137&Itemid=1

- http://drupal.com/trademark

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