Portal Convênios
Portaria Torna Obrigatória Contratação de Convênios Pelo Portal a Partir de Agosto
O Governo Federal deu início a obrigatoriedade de utilização do Portal de Convênios para a celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios firmados com recursos repassados voluntariamente pela União. Todo o processo de credenciamento e cadastramento de propostas também deverá ocorrer através desse ambiente.
A alteração vale para todos os usuários do novo sistema: órgãos federais com programas passíveis de convênios e contratos de repasse, bem como órgãos estaduais e municipais e Organizações Não-Governamentais que firmarem esses convênios e contratos com a União.
Portal de Convênios disponibiliza educação a distância para usuários do sistema.
A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento disponibilizou os primeiros módulos de Educação a Distância (tutorial interativo e manuais), para a operacionalização do Portal de Convênios do Governo Federal. Esses conteúdos podem ser acessados através do endereço www.convenios.gov.br
Esses materiais estão sendo desenvolvidos em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). O público-alvo são servidores públicos federais que atuam nessa área, bem como servidores de órgãos estaduais e municipais e representantes de Organizações Não-Governamentais interessados em firmar convênios para o recebimento de recursos de repasses voluntários da União.
Os conteúdos já disponibilizados abordam os procedimentos para a publicação de programas, credenciamento e cadastramento de órgãos que pretendem celebrar convênios com o Governo Federal e envio de propostas.
O Decreto N° 6.170, de 25 de julho de 2007, determinou que o Portal de Convênios do Governo Federal deverá registrar todas as informações sobre a transferência de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, incluindo todos os atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de contas.
Essas novas regras foram detalhadas pela Portaria N° 127, publicada no dia 30 de maio de 2008. Ambas as normas estão disponíveis na íntegra no portal www.convenios.gov.br.
Conforme o Decreto N° 6.170, o Ministério do Planejamento é o órgão central do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). Sob a sua responsabilidade está o estabelecimento de diretrizes e normas a serem seguidas pelos órgãos públicos e demais usuários do sistema.
Publicações
Leis
Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999
Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Decretos
Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos.
Decreto n° 1.819, de 16 de feverero de 1996
Disciplina as transferências de recursos da União por intermédio de instituições e agências financeiras oficiais federais e dá outras providências.
Portarias
Dispõe sobre limites, prazos e condições para a execução do Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005.


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